Avançar para o conteúdo principal

Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada
A Voz da Verdade, 2012-04-29

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, na sua sentença de 31 de Janeiro passado contra a Roménia, violou o princípio da separação entre a Igreja e as instituições comunitárias. Com efeito, ao entender justificada, em virtude do artigo 11º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a pretensão de alguns sacerdotes ortodoxos romenos e seus colaboradores pastorais se constituírem em sindicato, esse Tribunal não só desrespeitou a autoridade eclesial competente na matéria, como também interferiu abusivamente na vida interna dessa comunidade eclesial.

Desde tempos imemoriais, a Igreja está empenhada no reconhecimento efectivo e universal dos direitos humanos, por entender que esses deveres, faculdades e garantias decorrem, com absoluta necessidade, da irrenunciável dignidade humana. Daí a sua denúncia dos regimes contrários à justiça social e o seu empenhamento na construção de uma sociedade global cada vez mais justa e solidária.
A Igreja vive este seu compromisso social sem contudo se imiscuir ou, sequer, interferir na governação das diversas comunidades, cuja salutar autonomia não só acata como também promove, nomeadamente proibindo aos seus ministros o desempenho de actividades de carácter partidário. Tem, portanto, redobrado direito a que seja também reconhecida e respeitada a sua personalidade jurídica, bem como a sua independência em tudo o que se refere à sua organização interna.
A relação canónica que, pela ordenação sacerdotal, se estabelece entre o bispo diocesano e o seu clero é exclusivamente do foro eclesial, até porque a natureza do vínculo, embora superficialmente análogo a uma prestação de serviços, transcende enormemente essa categoria. Na realidade, a essência da relação do Ordinário com o seu presbitério é mais de carácter familiar do que laboral, é mais paternal do que patronal e, por isso, a analogia com as legítimas associações patronais e sindicais não colhe.
Uma associação sindical de padres seria tão absurda quanto uma confederação patronal de bispos, e ambas tão disparatadas quanto seria também a transposição dessas estruturas laborais para o âmbito da família, que não é, salvo melhor opinião, uma unidade colectiva de produção.
Por outro lado, enquanto o trabalhador sindicalizado não exclui, a priori, a possibilidade de se associar, com os seus colegas, para a defesa dos seus comuns interesses profissionais, o candidato às ordens sagradas positivamente abdica desse seu eventual direito. A sua dedicação ao ministério não decorre, com efeito, de um contrato laboral, mas de uma libérrima opção de entrega pessoal. Portanto, aos que voluntariamente se entregam a Deus, mediante um vínculo de voluntária e consciente obediência, na comunhão eclesial, pode-se e deve-se exigir a correspondente responsabilidade em relação ao seu compromisso.
O Estado, certamente, pode e deve afirmar o direito universal à liberdade sindical, mas uma tal proclamação não o autoriza à sindicalização efectiva de todos os trabalhadores por conta de outrem. Para além desse respeito elementar pela liberdade individual dos trabalhadores, deve também reconhecer a sacralidade de um vínculo que dispensa o exercício dessa prerrogativa laboral. Em caso contrário, estaria a reduzir o ministério pastoral a uma simples relação laboral. Se assim fosse, também a filiação poderia ser equiparada a uma mera prestação de alimentos, ou a um peculiar arrendamento de um quarto na habitação familiar, mas é óbvio que a maternidade e a paternidade, muito embora pressuponham estes elementares deveres em relação à prole, a eles contudo não se limitam.
Se, por absurdo, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entendesse que a proibição canónica dos padres se sindicalizarem é contrária aos direitos fundamentais, não se deveria também opor às instituições religiosas que assumem denominações contraditórias com a letra da dita convenção? Será que iria obrigar, por hipótese, as Escravas do Sagrado Coração de Maria, a designarem-se como Damas do Coração de Maria, por ser a escravatura contrária aos direitos humanos e a sacralidade do coração mariano avessa à laicidade das instituições europeias?! E os frades menores, deverão passar a maiores, tendo em conta que, juridicamente, são todos adultos e os menores não podem professar numa ordem religiosa?!
Ante estes serôdios tiques de autoritarismo estatal e de ingerência das instituições europeias no foro privado da bimilenar vida religiosa cristã, talvez valha a pena recordar a sempre actual sentença do divino Mestre: «Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!» (Mt 22, 21).

Afixada por papinto às Domingo, Abril 29, 2012 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Não é uma sugestão, é um mandamento

Nos Evangelhos Sinóticos, lemos muito sobre as pregações de Jesus a propósito do «maior mandamento». Não é a grande sugestão, o grande conselho, a grande linha diretiva, mas um mandamento. Primeiro, temos de amar a Deus com todo o coração e com toda a nossa força, sobre todas as coisas. Ao trabalhar com os pobres camponeses da América Central, que não sabiam ler nem escrever, a frase que eu sempre ouvia era: «Primero, Dios». Deus tem de ser o primeiro nas nossas vidas, depois, todas as nossas prioridades estão corretamente ordenadas. Não amaremos menos as pessoas, mas mais, por amar a Deus. A segunda parte do «maior mandamento» é amarmos o próximo como a nós mesmos. E Jesus ensina-nos, na parábola do Bom Samaritano, que o nosso próximo é esse estrangeiro, esse homem ferido, essa pessoa esquecida, aquele que sofre e, por isso, tem um direito acrescido sobre o meu amor. Jesus manda-nos amar os estranhos. Se só saudamos os nossos, não fazemos mais do que os pagãos e os não cr
Talvez eu seja O sonho de mim mesma. Criatura-ninguém Espelhismo de outra Tão em sigilo e extrema Tão sem medida Densa e clandestina Que a bem da vida A carne se fez sombra. Talvez eu seja tu mesmo Tua soberba e afronta. E o retrato De muitas inalcançáveis Coisas mortas. Talvez não seja. E ínfima, tangente Aspire indefinida Um infinito de sonhos E de vidas. HILDA HILST Cantares de perda e predileção, 1983

Oh Senhor

Ó Senhor, que difícil é falar quando choramos, quando a alma não tem força, quando não podemos ver a beleza que tu entregas em cada amanhecer. Ó Senhor, dá-me forças para poder encontrar-te e ver-te em cada gesto, em cada coisa desta terra que Tu desenhaste só para mim. Ó Senhor, sim, eu seu preciso da tua mão, do abraço deste amigo que não está. Dá-me luz, à minha alma tão cansada, que num sonho queria acordar. Ó Senhor, hoje quero entregar-te o meu canto com a música que sinto. Eu queria transmitir através destas palavras. Fico mais perto de ti.